Tuesday, October 22, 2019

#Natasha Slhessarenko - MP-Provisional Measure 890/2019: Message from the Regional Medical Board Consultant of Mato Grosso, Natasha Slhessarenko / MP 890/2019: Mensagem da conselheira de Mato Grosso, Natasha Slhessarenko


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John 8:32 New International Version (NIV)
32 Then you will know the truth, and the truth will set you free.”


#Natasha Slhessarenko - MP-Provisional Measure 890/2019: Message from the Regional Medical Board Consultant of Mato Grosso, Natasha Slhessarenko

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• Oct 21, 2019

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CFM - Federal Council of Medicine

REGISTERED

MP 890/2019: Attention! The CFM - Federal Council of Medicine warns physicians and the Brazilian population about the risks that amendments to the original text of MP 890/2019 will bring to Brazilian society, if approved. Doctors, trained abroad, whether Brazilian or not, must necessarily undergo evaluation in Brazil to practice as a doctor. The CFM defends the obligation of Revalida so that the professional, trained abroad, can practice medicine in Brazil. The doctor needs to be registered in the Medical Councils and have a CABG. Some proposals in the National Congress, however, were presented with the purpose of creating exceptions from the norms, bringing serious risks to the health of the Brazilian population!


==//==
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Distinguished Colleagues 
Brazilian Doctors Abroad and in Brazil, 
Let's Solidarize with Federal Medicine Council (CFM), and Send Messages to Federal Representatives of Brazil, in particular, Sao Paulo, Minas Gerais and Ceará asking them to vote against amendments that distort the Doctors for Brazil program (MP No. 890/2019).



MP 890: Call parliamentarians to ensure that only doctors with CRM work in Brazil
Please take a minute of your time and fill out the form below.
After entering and validating your data, you will be sent messages on your behalf to the Federal Deputies of your state asking them to vote against the amendments that distort the Doctors for Brazil program (MP # 890/2019) through the link: 
https://sistemas.cfm.org.br/emailparlamentares/ - To do this fill in the required fields.
Confirm your identity
Yes I am GILBERTO MARTINS BORGES FILHO/Regional Medical Boards (CRM: 138075 -SP/ CRM - 23776-MG
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Email to send to parliamentarians in your state
Your Honor
Deputy [NAME OF DEPUTED],
We hereby request your support and vote for Provisional Measure 890/2019, which establishes the Doctors For Brazil Program, as sent by the Government to Congress, rejecting modifications made to the Joint Committee that reviewed it.
The original text of MP 890/2019 allows the organization, qualification and improvement of health care in the public network, providing the presence of qualified doctors in remote areas where the needy population of our country live, in accordance with the wishes of our professional category. .
However, in the Joint Commission that reviewed the MP, unacceptable amendments were included that misrepresented the proposal prepared by the Ministry of Health. If they are kept in a vote in the House Plenary, they will compromise the operation of Doctors by Brazil and endanger the health of the institution. most needy Brazilian population.
In this sense, we doctors are against subterfuges that allow the practice of medicine without proper registration with the Regional Medical Board (CRM). Compliance with legislation is required to ensure quality and safety of care.
The role of exchange students in the Mais Médicos Program, without the supervision of the Medical Boards and without any assessment of their level of technical preparation, does not justify authorizing the illegal practice of medicine by Brazilian or foreign professionals trained abroad who do not have their own skills. revalidated diplomas.
Following are objective comments on the main amendments adopted by the Joint Commission, which misrepresent the original proposal:
    1. Creation of consortia - This amendment was not accepted by the Rapporteur, but voted as a highlight. It is highly harmful to the Brazilian population, medicine and doctors. By allowing the creation of consortia, the states assume powers of the Union, allowing the state manager to hire doctors, Brazilian or foreign, without being enrolled in CRM.
    2. Revalidation - In Brazil, the Education Guidelines and Bases Law establishes clear rules on the tests that enable doctors trained abroad to practice the medical profession in the country. Amendments have been proposed to make revalidation more flexible, which has been renamed REVALIDA LIGTH. This constitutes an assault on qualified physicians, whose knowledge and skills are effectively verified, and, especially, endangers the health of the population.
    3. Flexibility for Cubans coming from the More Doctors Program - It is inadmissible for a Brazilian or foreigner trained abroad to act as a doctor in Brazil without first revalidating his / her diploma. It is inadmissible for someone to practice medicine without being qualified and properly registered in the Regional Council of Medicine, Federal autarchy, which has the responsibility to supervise this work.
Therefore, aware that you wish to magnify Brazilian medicine for the benefit of the entire population, we doctors hope that you will say NO to the amendments that negatively modify MP 890/2019 and say YES to the original text sent by the Government. Thus, you will say YES to all doctors trained in Brazil, to all Brazilian and foreign doctors trained abroad who have revalidated their diplomas, and to all the population who wishes to have qualified care, safely and effectively.
Sincerely,
GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
CRM 138075 -SP - 23776-MG
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MP 890/2019: Mensagem da conselheira de Mato Grosso, Natasha Slhessarenko


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CFM - Conselho Federal de Medicina


INSCRITO



MP 890/2019: Atenção! O CFM alerta os médicos e a população brasileira quanto aos riscos que as emendas ao texto original da MP 890/2019 trarão à sociedade brasileira, se forem aprovadas. Médicos, formados no exterior, sejam brasileiros ou não, necessitam, obrigatoriamente, ser submetidos à avaliação no Brasil para exercer a profissão de médico. O CFM defende a obrigatoriedade do Revalida para que o profissional, formado no exterior, possa exercer a medicina no Brasil . O médico necessita ser registrado nos Conselhos de Medicina e ser portador de CRM. Algumas propostas no Congresso Nacional, no entanto, foram apresentadas com o objetivo de criar exceções das normas, trazendo sérios riscos à saúde da população brasileira!

Categoria
Notícias e política
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SOURCE/LINK: https://sistemas.cfm.org.br/emailparlamentares/
Ilustres Colegas Médicos brasileiros no exterior e no Brasil, vamos Solidarizar com CFM, E enviarmos Mensagens  aos deputados federais do Brasil, em especial, São Paulo, Minas Gerais e Ceará pedindo para que votem contra as emendas que distorcem o programa Médicos pelo Brasil (MP nº 890/2019).


MP 890: acione os parlamentares para garantir que só médicos com CRM atuem no Brasil
Por favor, reserve um minuto de seu tempo e preencha o formulário abaixo.
Após inserir e validar seus dados, serão enviadas em seu nome mensagens aos deputados federais de seu Estado pedindo para que votem contra as emendas que distorcem o programa Médicos pelo Brasil (MP nº 890/2019) através do link: https://sistemas.cfm.org.br/emailparlamentares/
Para isto preencha os campos requeridos para tal.

Confirme sua identidade
Sim, eu sou GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
Confirmo que este sou eu
E-mail a ser enviado aos parlamentares de seu estado
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Deputado [NOME DO DEPUTADO],
Por meio deste, nós, médicos, pedimos vosso apoio e voto à Medida Provisória nº 890/2019, que institui o Programa Médicos Pelo Brasil, na forma como foi enviada pelo Governo ao Congresso, rejeitando modificações feitas na Comissão Mista que a analisou.
O texto original da MP 890/2019 permite a organização, qualificação e aperfeiçoamento da assistência médica na rede pública, propiciando a presença de médicos qualificados, em áreas remotas onde vivem a população carente de nosso país, em acordo com os anseios de nossa categoria profissional.
No entanto, na Comissão Mista que analisou a MP, foram incluídas emendas inaceitáveis que deturparam a proposta elaborada pelo Ministério da Saúde. Caso elas sejam mantidas em votação no Plenário da Câmara, comprometerão o funcionamento do Médicos Pelo Brasil e colocarão em risco a saúde da população brasileira mais necessitada.
Nesse sentido, nós, médicos, somos contra subterfúgios que permitam o exercício da medicina sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). É necessário respeitar a legislação para garantir qualidade e segurança na assistência.
A atuação de intercambistas, no Programa Mais Médicos, sem a fiscalização dos Conselhos de Medicina e sem qualquer avaliação sobre o nível de preparo técnico dessas pessoas, não justifica autorizar o exercício ilegal da medicina por profissionais brasileiros ou estrangeiros formados no exterior que não tiverem seus diplomas revalidados.
A seguir, apresentamos comentários objetivos sobre as principais emendas aprovadas na Comissão Mista, que deturpam a proposta original:
    1. Criação de consórcios – Esta emenda não foi acatada pelo Relator, mas votada como destaque. Ela é altamente danosa à população brasileira, à medicina e aos médicos. Ao permitir a criação de consórcios, os Estados passam a assumir competências da União, permitindo ao gestor estadual contratar médicos, brasileiros ou estrangeiros, sem estarem inscritos no CRM.
    2. Revalida – No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece regras claras sobre as provas que habilitam os médicos formados no exterior para o exercício da profissão médica no país. Foram propostas emendas para flexibilizar a revalidação, que passou a ser apelidada de REVALIDA LIGTH. Isso constitui uma agressão aos médicos habilitados, cujos conhecimentos e habilidades são efetivamente verificados, e, principalmente, coloca em risco a saúde da população.
    3. Flexibilização para cubanos advindos do Programa Mais Médicos – É inadmissível que um brasileiro ou estrangeiro formado no exterior atue no Brasil como médico sem antes revalidar seu diploma. É inadmissível que alguém exerça a medicina sem estar capacitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, autarquia Federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar esse trabalho.
Assim, cientes de que Vossa Excelência deseja engrandecer a medicina brasileira para o bem de toda a população, nós, médicos, ROGAMOS que diga NÃO às emendas que modificam negativamente a MP 890/2019 e diga SIM ao texto original encaminhado pelo Governo. Assim, Vossa Excelência dirá SIM a todos os médicos formados no Brasil, a todos os médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que revalidaram seus diplomas, e a toda a população que deseja ter um atendimento qualificado, com segurança e eficácia.
Cordialmente,
GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
CRM 138075 -SP – 23776-MG

THE END

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The original text of MP 890/2019 allows the organization, qualification and improvement of health care in the public network, providing the presence of qualified doctors in remote areas where the needy population of our country live, in accordance with the wishes of our professional category. .
However, in the Joint Commission that reviewed the MP, unacceptable amendments were included that misrepresented the proposal prepared by the Ministry of Health. If they are kept in a vote in the House Plenary, they will compromise the operation of Doctors by Brazil and endanger the health of the institution. most needy Brazilian population.
In this sense, we doctors are against subterfuges that allow the practice of medicine without proper registration with the Regional Medical Board (CRM). Compliance with legislation is required to ensure quality and safety of care.
The role of exchange students in the Mais Médicos Program, without the supervision of the Medical Boards and without any assessment of their level of technical preparation, does not justify authorizing the illegal practice of medicine by Brazilian or foreign professionals trained abroad who do not have their own skills. revalidated diplomas.
Following are objective comments on the main amendments adopted by the Joint Commission, which misrepresent the original proposal:
    1. Creation of consortia - This amendment was not accepted by the Rapporteur, but voted as a highlight. It is highly harmful to the Brazilian population, medicine and doctors. By allowing the creation of consortia, the states assume powers of the Union, allowing the state manager to hire doctors, Brazilian or foreign, without being enrolled in CRM.
    2. Revalidation - In Brazil, the Education Guidelines and Bases Law establishes clear rules on the tests that enable doctors trained abroad to practice the medical profession in the country. Amendments have been proposed to make revalidation more flexible, which has been renamed REVALIDA LIGTH. This constitutes an assault on qualified physicians, whose knowledge and skills are effectively verified, and, especially, endangers the health of the population.
    3. Flexibility for Cubans coming from the More Doctors Program - It is inadmissible for a Brazilian or foreigner trained abroad to act as a doctor in Brazil without first revalidating his / her diploma. It is inadmissible for someone to practice medicine without being qualified and properly registered in the Regional Council of Medicine, Federal autarchy, which has the responsibility to supervise this work.
Therefore, aware that you wish to magnify Brazilian medicine for the benefit of the entire population, we doctors hope that you will say NO to the amendments that negatively modify MP 890/2019 and say YES to the original text sent by the Government. Thus, you will say YES to all doctors trained in Brazil, to all Brazilian and foreign doctors trained abroad who have revalidated their diplomas, and to all the population who wishes to have qualified care, safely and effectively.
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GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
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O texto original da MP 890/2019 permite a organização, qualificação e aperfeiçoamento da assistência médica na rede pública, propiciando a presença de médicos qualificados, em áreas remotas onde vivem a população carente de nosso país, em acordo com os anseios de nossa categoria profissional.
No entanto, na Comissão Mista que analisou a MP, foram incluídas emendas inaceitáveis que deturparam a proposta elaborada pelo Ministério da Saúde. Caso elas sejam mantidas em votação no Plenário da Câmara, comprometerão o funcionamento do Médicos Pelo Brasil e colocarão em risco a saúde da população brasileira mais necessitada.
Nesse sentido, nós, médicos, somos contra subterfúgios que permitam o exercício da medicina sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). É necessário respeitar a legislação para garantir qualidade e segurança na assistência.
A atuação de intercambistas, no Programa Mais Médicos, sem a fiscalização dos Conselhos de Medicina e sem qualquer avaliação sobre o nível de preparo técnico dessas pessoas, não justifica autorizar o exercício ilegal da medicina por profissionais brasileiros ou estrangeiros formados no exterior que não tiverem seus diplomas revalidados.
A seguir, apresentamos comentários objetivos sobre as principais emendas aprovadas na Comissão Mista, que deturpam a proposta original:
    1. Criação de consórcios – Esta emenda não foi acatada pelo Relator, mas votada como destaque. Ela é altamente danosa à população brasileira, à medicina e aos médicos. Ao permitir a criação de consórcios, os Estados passam a assumir competências da União, permitindo ao gestor estadual contratar médicos, brasileiros ou estrangeiros, sem estarem inscritos no CRM.
    2. Revalida – No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece regras claras sobre as provas que habilitam os médicos formados no exterior para o exercício da profissão médica no país. Foram propostas emendas para flexibilizar a revalidação, que passou a ser apelidada de REVALIDA LIGTH. Isso constitui uma agressão aos médicos habilitados, cujos conhecimentos e habilidades são efetivamente verificados, e, principalmente, coloca em risco a saúde da população.
    3. Flexibilização para cubanos advindos do Programa Mais Médicos – É inadmissível que um brasileiro ou estrangeiro formado no exterior atue no Brasil como médico sem antes revalidar seu diploma. É inadmissível que alguém exerça a medicina sem estar capacitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, autarquia Federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar esse trabalho.
Assim, cientes de que Vossa Excelência deseja engrandecer a medicina brasileira para o bem de toda a população, nós, médicos, ROGAMOS que diga NÃO às emendas que modificam negativamente a MP 890/2019 e diga SIM ao texto original encaminhado pelo Governo. Assim, Vossa Excelência dirá SIM a todos os médicos formados no Brasil, a todos os médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que revalidaram seus diplomas, e a toda a população que deseja ter um atendimento qualificado, com segurança e eficácia.
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GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
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#Salomão - MP-Provisional Measure 890/2019: Message from the Regional Medical Board Consultant of de Goiás, Salomão / MP 890/2019: Mensagem do conselheiro de Goiás, Salomão Rodrigues


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    3. Flexibilização para cubanos advindos do Programa Mais Médicos – É inadmissível que um brasileiro ou estrangeiro formado no exterior atue no Brasil como médico sem antes revalidar seu diploma. É inadmissível que alguém exerça a medicina sem estar capacitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, autarquia Federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar esse trabalho.
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CFM - Federal Council of Medicine

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MP 890/2019: Attention! The CFM - Federal Council of Medicine warns physicians and the Brazilian population about the risks that amendments to the original text of MP 890/2019 will bring to Brazilian society, if approved. Doctors, trained abroad, whether Brazilian or not, must necessarily undergo evaluation in Brazil to practice as a doctor. The CFM defends the obligation of Revalida so that the professional, trained abroad, can practice medicine in Brazil. The doctor needs to be registered in the Medical Councils and have a CABG. Some proposals in the National Congress, however, were presented with the purpose of creating exceptions from the norms, bringing serious risks to the health of the Brazilian population!






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Distinguished Colleagues 
Brazilian Doctors Abroad and in Brazil, 
Let's Solidarize with Federal Medicine Council (CFM), and Send Messages to Federal Representatives of Brazil, in particular, Sao Paulo, Minas Gerais and Ceará asking them to vote against amendments that distort the Doctors for Brazil program (MP No. 890/2019).
(MP nº 890/2019).


MP 890: Call parliamentarians to ensure that only doctors with CRM work in Brazil
Please take a minute of your time and fill out the form below.
After entering and validating your data, you will be sent messages on your behalf to the Federal Deputies of your state asking them to vote against the amendments that distort the Doctors for Brazil program (MP # 890/2019) through the link: 
https://sistemas.cfm.org.br/emailparlamentares/ - To do this fill in the required fields.
Confirm your identity
Yes I am GILBERTO MARTINS BORGES FILHO/Regional Medical Boards (CRM: 138075 -SP/ CRM - 23776-MG
I confirm this is me
Email to send to parliamentarians in your state
Your Honor
Deputy [NAME OF DEPUTED],
We hereby request your support and vote for Provisional Measure 890/2019, which establishes the Doctors For Brazil Program, as sent by the Government to Congress, rejecting modifications made to the Joint Committee that reviewed it.
The original text of MP 890/2019 allows the organization, qualification and improvement of health care in the public network, providing the presence of qualified doctors in remote areas where the needy population of our country live, in accordance with the wishes of our professional category. .
However, in the Joint Commission that reviewed the MP, unacceptable amendments were included that misrepresented the proposal prepared by the Ministry of Health. If they are kept in a vote in the House Plenary, they will compromise the operation of Doctors by Brazil and endanger the health of the institution. most needy Brazilian population.
In this sense, we doctors are against subterfuges that allow the practice of medicine without proper registration with the Regional Medical Board (CRM). Compliance with legislation is required to ensure quality and safety of care.
The role of exchange students in the Mais Médicos Program, without the supervision of the Medical Boards and without any assessment of their level of technical preparation, does not justify authorizing the illegal practice of medicine by Brazilian or foreign professionals trained abroad who do not have their own skills. revalidated diplomas.
Following are objective comments on the main amendments adopted by the Joint Commission, which misrepresent the original proposal:
    1. Creation of consortia - This amendment was not accepted by the Rapporteur, but voted as a highlight. It is highly harmful to the Brazilian population, medicine and doctors. By allowing the creation of consortia, the states assume powers of the Union, allowing the state manager to hire doctors, Brazilian or foreign, without being enrolled in CRM.
    2. Revalidation - In Brazil, the Education Guidelines and Bases Law establishes clear rules on the tests that enable doctors trained abroad to practice the medical profession in the country. Amendments have been proposed to make revalidation more flexible, which has been renamed REVALIDA LIGTH. This constitutes an assault on qualified physicians, whose knowledge and skills are effectively verified, and, especially, endangers the health of the population.
    3. Flexibility for Cubans coming from the More Doctors Program - It is inadmissible for a Brazilian or foreigner trained abroad to act as a doctor in Brazil without first revalidating his / her diploma. It is inadmissible for someone to practice medicine without being qualified and properly registered in the Regional Council of Medicine, Federal autarchy, which has the responsibility to supervise this work.
Therefore, aware that you wish to magnify Brazilian medicine for the benefit of the entire population, we doctors hope that you will say NO to the amendments that negatively modify MP 890/2019 and say YES to the original text sent by the Government. Thus, you will say YES to all doctors trained in Brazil, to all Brazilian and foreign doctors trained abroad who have revalidated their diplomas, and to all the population who wishes to have qualified care, safely and effectively.
Sincerely,
GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
CRM 138075 -SP - 23776-MG
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MP 890/2019: Mensagem da conselheira do Rio Grande do Sul, Tatiana Bragança


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•21 de out de 2019



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CFM - Conselho Federal de Medicina


INSCRITO



MP 890/2019: Atenção! O CFM alerta os médicos e a população brasileira quanto aos riscos que as emendas ao texto original da MP 890/2019 trarão à sociedade brasileira, se forem aprovadas. Médicos, formados no exterior, sejam brasileiros ou não, necessitam, obrigatoriamente, ser submetidos à avaliação no Brasil para exercer a profissão de médico. O CFM defende a obrigatoriedade do Revalida para que o profissional, formado no exterior, possa exercer a medicina no Brasil . O médico necessita ser registrado nos Conselhos de Medicina e ser portador de CRM. Algumas propostas no Congresso Nacional, no entanto, foram apresentadas com o objetivo de criar exceções das normas, trazendo sérios riscos à saúde da população brasileira!

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Notícias e política
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Veja também:
SOURCE/LINK: https://sistemas.cfm.org.br/emailparlamentares/
Ilustres Colegas Médicos brasileiros no exterior e no Brasil, vamos Solidarizar com CFM, E enviarmos Mensagens  aos deputados federais do Brasil, em especial, São Paulo, Minas Gerais e Ceará pedindo para que votem contra as emendas que distorcem o programa Médicos pelo Brasil (MP nº 890/2019).


MP 890: acione os parlamentares para garantir que só médicos com CRM atuem no Brasil
Por favor, reserve um minuto de seu tempo e preencha o formulário abaixo.
Após inserir e validar seus dados, serão enviadas em seu nome mensagens aos deputados federais de seu Estado pedindo para que votem contra as emendas que distorcem o programa Médicos pelo Brasil (MP nº 890/2019) através do link: https://sistemas.cfm.org.br/emailparlamentares/
Para isto preencha os campos requeridos para tal.

Confirme sua identidade
Sim, eu sou GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
Confirmo que este sou eu
E-mail a ser enviado aos parlamentares de seu estado
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Deputado [NOME DO DEPUTADO],
Por meio deste, nós, médicos, pedimos vosso apoio e voto à Medida Provisória nº 890/2019, que institui o Programa Médicos Pelo Brasil, na forma como foi enviada pelo Governo ao Congresso, rejeitando modificações feitas na Comissão Mista que a analisou.
O texto original da MP 890/2019 permite a organização, qualificação e aperfeiçoamento da assistência médica na rede pública, propiciando a presença de médicos qualificados, em áreas remotas onde vivem a população carente de nosso país, em acordo com os anseios de nossa categoria profissional.
No entanto, na Comissão Mista que analisou a MP, foram incluídas emendas inaceitáveis que deturparam a proposta elaborada pelo Ministério da Saúde. Caso elas sejam mantidas em votação no Plenário da Câmara, comprometerão o funcionamento do Médicos Pelo Brasil e colocarão em risco a saúde da população brasileira mais necessitada.
Nesse sentido, nós, médicos, somos contra subterfúgios que permitam o exercício da medicina sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). É necessário respeitar a legislação para garantir qualidade e segurança na assistência.
A atuação de intercambistas, no Programa Mais Médicos, sem a fiscalização dos Conselhos de Medicina e sem qualquer avaliação sobre o nível de preparo técnico dessas pessoas, não justifica autorizar o exercício ilegal da medicina por profissionais brasileiros ou estrangeiros formados no exterior que não tiverem seus diplomas revalidados.
A seguir, apresentamos comentários objetivos sobre as principais emendas aprovadas na Comissão Mista, que deturpam a proposta original:
    1. Criação de consórcios – Esta emenda não foi acatada pelo Relator, mas votada como destaque. Ela é altamente danosa à população brasileira, à medicina e aos médicos. Ao permitir a criação de consórcios, os Estados passam a assumir competências da União, permitindo ao gestor estadual contratar médicos, brasileiros ou estrangeiros, sem estarem inscritos no CRM.
    2. Revalida – No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece regras claras sobre as provas que habilitam os médicos formados no exterior para o exercício da profissão médica no país. Foram propostas emendas para flexibilizar a revalidação, que passou a ser apelidada de REVALIDA LIGTH. Isso constitui uma agressão aos médicos habilitados, cujos conhecimentos e habilidades são efetivamente verificados, e, principalmente, coloca em risco a saúde da população.
    3. Flexibilização para cubanos advindos do Programa Mais Médicos – É inadmissível que um brasileiro ou estrangeiro formado no exterior atue no Brasil como médico sem antes revalidar seu diploma. É inadmissível que alguém exerça a medicina sem estar capacitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, autarquia Federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar esse trabalho.
Assim, cientes de que Vossa Excelência deseja engrandecer a medicina brasileira para o bem de toda a população, nós, médicos, ROGAMOS que diga NÃO às emendas que modificam negativamente a MP 890/2019 e diga SIM ao texto original encaminhado pelo Governo. Assim, Vossa Excelência dirá SIM a todos os médicos formados no Brasil, a todos os médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que revalidaram seus diplomas, e a toda a população que deseja ter um atendimento qualificado, com segurança e eficácia.
Cordialmente,
GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
CRM 138075 -SP – 23776-MG

THE END

#Yáscara Lages- MP-Provisional Measure 890/2019: Message from the Regional Medical Board Consultant of Piauí, Yáscara Lages / MP 890/2019: Mensagem da conselheira do Piauí, Yáscara Lages




2011 GAIA ELECTION CAMPAIGN: FOR A GAIA MORE CONSCIOUS AND MORE SUSTAINABLE
GAIA-WAHL-KAMPAGNE 2011: FÜR EIN GAIA BEWUSSTERES UND STÜTZBARER
CAMPAGNE 2011 D'ÉLECTION DE GAIA : POUR GAIA PLUS CONSCIENT ET PLUS SOUTENABLE

SOURCE / LINK: https://youtu.be/lsRo5veRgQw

#Yáscara Lages- MP-Provisional Measure 890/2019: Message from the Regional Medical Board Consultant of Piauí, Yáscara Lages

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• Oct 21, 2019

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However, in the Joint Commission that reviewed the MP, unacceptable amendments were included that misrepresented the proposal prepared by the Ministry of Health. If they are kept in a vote in the House Plenary, they will compromise the operation of Doctors by Brazil and endanger the health of the institution. most needy Brazilian population.
In this sense, we doctors are against subterfuges that allow the practice of medicine without proper registration with the Regional Medical Board (CRM). Compliance with legislation is required to ensure quality and safety of care.
The role of exchange students in the Mais Médicos Program, without the supervision of the Medical Boards and without any assessment of their level of technical preparation, does not justify authorizing the illegal practice of medicine by Brazilian or foreign professionals trained abroad who do not have their own skills. revalidated diplomas.
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    1. Creation of consortia - This amendment was not accepted by the Rapporteur, but voted as a highlight. It is highly harmful to the Brazilian population, medicine and doctors. By allowing the creation of consortia, the states assume powers of the Union, allowing the state manager to hire doctors, Brazilian or foreign, without being enrolled in CRM.
    2. Revalidation - In Brazil, the Education Guidelines and Bases Law establishes clear rules on the tests that enable doctors trained abroad to practice the medical profession in the country. Amendments have been proposed to make revalidation more flexible, which has been renamed REVALIDA LIGTH. This constitutes an assault on qualified physicians, whose knowledge and skills are effectively verified, and, especially, endangers the health of the population.
    3. Flexibility for Cubans coming from the More Doctors Program - It is inadmissible for a Brazilian or foreigner trained abroad to act as a doctor in Brazil without first revalidating his / her diploma. It is inadmissible for someone to practice medicine without being qualified and properly registered in the Regional Council of Medicine, Federal autarchy, which has the responsibility to supervise this work.
Therefore, aware that you wish to magnify Brazilian medicine for the benefit of the entire population, we doctors hope that you will say NO to the amendments that negatively modify MP 890/2019 and say YES to the original text sent by the Government. Thus, you will say YES to all doctors trained in Brazil, to all Brazilian and foreign doctors trained abroad who have revalidated their diplomas, and to all the population who wishes to have qualified care, safely and effectively.
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GILBERTO MARTINS BORGES FILHO
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MP 890/2019: Atenção! O CFM alerta os médicos e a população brasileira quanto aos riscos que as emendas ao texto original da MP 890/2019 trarão à sociedade brasileira, se forem aprovadas. Médicos, formados no exterior, sejam brasileiros ou não, necessitam, obrigatoriamente, ser submetidos à avaliação no Brasil para exercer a profissão de médico. O CFM defende a obrigatoriedade do Revalida para que o profissional, formado no exterior, possa exercer a medicina no Brasil . O médico necessita ser registrado nos Conselhos de Medicina e ser portador de CRM. Algumas propostas no Congresso Nacional, no entanto, foram apresentadas com o objetivo de criar exceções das normas, trazendo sérios riscos à saúde da população brasileira!

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Ilustres Colegas Médicos brasileiros no exterior e no Brasil, vamos Solidarizar com CFM, E enviarmos Mensagens  aos deputados federais do Brasil, em especial, São Paulo, Minas Gerais e Ceará pedindo para que votem contra as emendas que distorcem o programa Médicos pelo Brasil (MP nº 890/2019).


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O texto original da MP 890/2019 permite a organização, qualificação e aperfeiçoamento da assistência médica na rede pública, propiciando a presença de médicos qualificados, em áreas remotas onde vivem a população carente de nosso país, em acordo com os anseios de nossa categoria profissional.
No entanto, na Comissão Mista que analisou a MP, foram incluídas emendas inaceitáveis que deturparam a proposta elaborada pelo Ministério da Saúde. Caso elas sejam mantidas em votação no Plenário da Câmara, comprometerão o funcionamento do Médicos Pelo Brasil e colocarão em risco a saúde da população brasileira mais necessitada.
Nesse sentido, nós, médicos, somos contra subterfúgios que permitam o exercício da medicina sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). É necessário respeitar a legislação para garantir qualidade e segurança na assistência.
A atuação de intercambistas, no Programa Mais Médicos, sem a fiscalização dos Conselhos de Medicina e sem qualquer avaliação sobre o nível de preparo técnico dessas pessoas, não justifica autorizar o exercício ilegal da medicina por profissionais brasileiros ou estrangeiros formados no exterior que não tiverem seus diplomas revalidados.
A seguir, apresentamos comentários objetivos sobre as principais emendas aprovadas na Comissão Mista, que deturpam a proposta original:
    1. Criação de consórcios – Esta emenda não foi acatada pelo Relator, mas votada como destaque. Ela é altamente danosa à população brasileira, à medicina e aos médicos. Ao permitir a criação de consórcios, os Estados passam a assumir competências da União, permitindo ao gestor estadual contratar médicos, brasileiros ou estrangeiros, sem estarem inscritos no CRM.
    2. Revalida – No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece regras claras sobre as provas que habilitam os médicos formados no exterior para o exercício da profissão médica no país. Foram propostas emendas para flexibilizar a revalidação, que passou a ser apelidada de REVALIDA LIGTH. Isso constitui uma agressão aos médicos habilitados, cujos conhecimentos e habilidades são efetivamente verificados, e, principalmente, coloca em risco a saúde da população.
    3. Flexibilização para cubanos advindos do Programa Mais Médicos – É inadmissível que um brasileiro ou estrangeiro formado no exterior atue no Brasil como médico sem antes revalidar seu diploma. É inadmissível que alguém exerça a medicina sem estar capacitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, autarquia Federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar esse trabalho.
Assim, cientes de que Vossa Excelência deseja engrandecer a medicina brasileira para o bem de toda a população, nós, médicos, ROGAMOS que diga NÃO às emendas que modificam negativamente a MP 890/2019 e diga SIM ao texto original encaminhado pelo Governo. Assim, Vossa Excelência dirá SIM a todos os médicos formados no Brasil, a todos os médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que revalidaram seus diplomas, e a toda a população que deseja ter um atendimento qualificado, com segurança e eficácia.
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